Aprovado substitutivo ao Projeto de lei que trata do Auto de licença de funcionamento condicionado (Alvará de funcionamento Temporário).
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No período do alvará consignado, o beneficiado deve retirar o Habite-se, caso contrário perde a licença.Os comerciantes interessados na adequação terão até 180 dias para se manifestar a respeito, a partir da regulamentação da lei, caso contrário continuarão na informalidade. A licença definitiva só será expedida após a total regularização dos imóveis.
A ausência de licença após o prazo estipulado deixa os responsáveis pela utilização dos imóveis aos procedimentos fiscais e sanções previstas na legislação de uso e ocupação do solo e na legislação específica, conforme cada caso.
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