sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Aprovado substitutivo ao Projeto de lei 189/2010

Aprovado substitutivo ao Projeto de lei que trata do Auto de licença de funcionamento condicionado (Alvará de funcionamento Temporário).
 
Na sessão plenária dessa quarta-feira (9/11) o Vereador Milton Ferreira juntamente com outros vereadores da Câmara Municipal de São Paulo aprovaram o Substitutivo dos próprios autores ao Projeto de Lei (PL) 189/2010, que permitirá que comerciantes, empresários e prestadores de serviços cujos imóveis tenham área total de até 1,5 mil m² possam obter alvará de funcionamento com validade de dois anos, renovável por mais dois, mesmo que seu imóvel não esteja em conformidade com a legislação.

No período do alvará consignado, o beneficiado deve retirar o Habite-se, caso contrário perde a licença.Os comerciantes interessados na adequação terão até 180 dias para se manifestar a respeito, a partir da regulamentação da lei, caso contrário continuarão na informalidade. A licença definitiva só será expedida após a total regularização dos imóveis.

A ausência de licença após o prazo estipulado deixa os responsáveis pela utilização dos imóveis aos procedimentos fiscais e sanções previstas na legislação de uso e ocupação do solo e na legislação específica, conforme cada caso.