quinta-feira, 14 de junho de 2012

Alvará de Funcionamento Condicionado

Empreendedor, regularize seu estabelecimento!

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (13), em votação definitiva, o Projeto de Lei (PL) 215/2012, que estende até março de 2013 o prazo para que os comerciantes solicitem o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado. Pouco antes da votação, a matéria teve o parecer pela legalidade aprovado
pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Instituído pela Lei Municipal nº 15.499, de 7 de dezembro de 2011, o documento permite que comerciantes que têm negócios instalados em imóveis sem alvará de funcionamento continuem com as portas abertas enquanto buscam a regularização. O Auto de Licença de Funcionamento Condicionado tem o valor de uma licença provisória, com validade de até quatro anos.

Tenho concentrados esforços no âmbito de aprovação desse projeto na Câmara Municipal para viabilizar tempo hábil para que empreendedores e comerciantes regularize seu estabelecimentos.

Para dar entrada no alvará provisório, o empreendedor deve comparecer à subprefeitura da região onde seu negócio está instalado ou solicitar o documento pela internet. Para saber mais. Acesse a minha cartilha com as regras através do link:
http://www.drmiltonferreira.com.br/arquivos/informativo.pdf

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